Apesar de sempre ser mencionada, muitas famílias ainda têm dúvidas sobre como a guarda compartilhada funciona na prática. A Lei nº 13.058/2014 estabelece que, sempre que possível, ambos os pais devem participar ativamente da criação dos filhos após a separação.
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as responsabilidades sobre a vida dos filhos. Isso significa que ambos participam das decisões importantes — como saúde, educação, rotina, atividades extracurriculares e mudanças significativas na vida da criança.
Não significa que a criança ficará metade do tempo com cada genitor. Esse modelo diz respeito à divisão da autoridade parental, e não obrigatoriamente à divisão igual do tempo físico.
Como fica a residência da criança?
Na maioria dos casos, mesmo na guarda compartilhada, define-se uma residência principal da criança, o que facilita a organização da rotina escolar e médica. O outro genitor mantém ampla convivência, que pode incluir fins de semana alternados, visitas intermediárias e períodos prolongados em férias.
Em situações de boa comunicação entre os pais, é possível alternar dias ou semanas, mas lembre-se: isso não é obrigatório! Sempre será muito bem analisado o que for melhor para os filhos.
E a pensão alimentícia?
Outro mito comum é o de que a guarda compartilhada elimina a necessidade de pensão. Na prática, isso não é verdade.
A pensão é fixada de acordo com as necessidades do filho e com a capacidade financeira de cada genitor. Se um tem condições menores de contribuir, a pensão pode continuar sendo necessária, independentemente do regime de guarda.
Quando a guarda compartilhada é recomendada?
Esse modelo é indicado quando:
- ambos os pais desejam participar da vida dos filhos;
- há comunicação mínima e respeito mútuo;
- não existe situação de violência, negligência ou risco para a criança.
O foco sempre é o melhor interesse do menor, analisado individualmente em cada caso.
E quando ela não é aplicada?
A guarda compartilhada pode não ser adequada quando há:
- conflitos intensos que inviabilizam decisões conjuntas;
- violência doméstica;
- abuso físico, emocional ou dependência química;
- ausência de diálogo mínimo entre os genitores.
Nesses casos, o juiz pode optar pela guarda unilateral para proteger a criança.
Vantagens da guarda compartilhada:
- Maior equilíbrio emocional para os filhos;
- Participação ativa de ambos os pais nas decisões;
- Redução do sentimento de abandono ou afastamento;
- Menor sobrecarga em apenas um dos genitores;
- Relações familiares mais saudáveis a longo prazo.
A guarda compartilhada busca garantir que os filhos sejam criados com o apoio e a presença efetiva de ambos os pais, mesmo após a separação. Quando bem aplicada, promove estabilidade emocional, maior participação familiar e decisões mais equilibradas.
Se você está passando por um processo de divórcio ou deseja revisar um acordo de guarda, contar com orientação jurídica especializada é essencial para assegurar que todos os direitos — principalmente os da criança — sejam respeitados.
Por Jéssica Miranda – OAB/MG 246687